TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50441553
Id. vLex: VLEX-50441553
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM BANCO DE DADOS.
Ultrapassado o lapso temporal de três anos da data dos cheques registrados no cadastro de inadimplentes, inexistindo ação para cobrança destes, deve ocorrer o cancelamento dos respectivos registros. Incidência do art. 206, § 3º, inciso VIII do CC/2002 e súmula 13 do TJRS. Não se verificando nenhuma das hipóteses de inversão do ônus da prova com base no CDC, incide a regra do art. 333, I do CPC, competindo à autora a prova da origem cambial dos débitos anotados. Em relação às anotações cuja natureza não foi comprovada pela demandante, deve ser respeitado o prazo de cinco anos referido no art. 43, § 1º do CDC. Demanda procedente em parte. Ônus de sucumbência redistribuídos.APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70022765564, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 20/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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