TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: José Ataídes Siqueira Trindade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50442660
Id. vLex: VLEX-50442660
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO. JUSTIFICATIVA REJEITADA. PAGAMENTOS PARCIAIS. REGIME DE CUMPRIMENTO.
O débito alimentar persiste, assim como, apresentada justificativa, esta foi rejeitada. Pagamentos parciais não elidem o decreto prisional. Outrossim, o regime de cumprimento da prisão civil por dívida alimentar deve ser em meio aberto a fim de viabilizar ao paciente o exercício de atividade laboral.Ordem parcialmente concedida. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Habeas Corpus Nº 70023146178, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 20/03/2008)
Inadimplemento
Execução de Alimentos
Regime de Cumprimento
Habeas Corpus
Pagamentos Parciais
Justificativa Rejeitada
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