TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50442799
Id. vLex: VLEX-50442799
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. LESÃO DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL.
As preliminares de prescrição do fundo de direito/decadência e de ocorrência de prescrição qüinqüenal devem ser rejeitadas. Esta última porque possui aplicação apenas em relação às prestações vencidas, não atingindo o fundo de direito. E a primeira porque a ação foi ajuizada anteriormente ao prazo de cinco anos, que deve ser contado da data da cessação da benesse.Caracterizada a diminuição da capacidade laboral, bem como configurado o nexo causal entre o trabalho e a lesão, faz jus o autor ao benefício de auxílio-acidente mensal, exatamente como deliberado na sentença.O marco inicial do benefício deverá ser o dia seguinte a cessação do auxílio-doença, observada a prescrição qüinqüenal.Honorários advocatícios reduzidos.PRELIMINARES AFASTADAS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70019026533, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 13/12/2007)
Lesão da Mão Direita
Acidente de Trabalho
Redução da Capacidade Laboral
Preliminares Rejeitadas
Auxilio-Acidente
Previdenciário
Apelação Civel
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