TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50442993
Id. vLex: VLEX-50442993
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.SERVIDOR PÚBLICO.MAGISTÉRIO.PROMOÇÃO RETROATIVA.PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS.Promoção: Tendo a promoção recebido efeitos retroativos à data em que implementaram os servidores as condições previstas na lei para sua concessão, não há falar em ausência de determinação superior para o seu pagamento. Direito dos servidores que se estampa.Sucumbência: Reconhecimento do direito à compensação dos honorários advocatícios, nos termos do art. 21, caput, do CPC e da Súmula 306 do STJ.Custas Processuais: O art. 11, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.121/85, isenta o Estado do pagamento de emolumentos aos servidores que dele recebam vencimentos, o que ocorre nos cartórios estatizados. Isenção reconhecida.SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70022636559, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 07/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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