TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Afif Jorge Simões Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50446024
Id. vLex: VLEX-50446024
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ACAO DE COBRANCA. SEGURO OBRIGATORIO - DPVAT. ACIDENTE DE TRANSITO. INVALIDEZ PERMANENTE.
I. Preliminar de incompetência do Juízo afastada por ser desnecessária a produção de prova pericial para apurar o grau de invalidez, considerando-se que a Lei nº 6.194/74 fixa a indenização sem fazer qualquer diferenciação a graus de invalidez.II. Os valores, relativos às indenizações, fixados pela Medida Provisória 340, convertida na Lei n. 11.482/2007, que alterou o art. 3º, da lei n. 6.194/74, são aplicáveis aos casos de acidentes ocorridos após sua vigência, em 29-12-2006.VI. A correção monetária incide do ajuizamento e juros a partir da citação.SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001597582, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 25/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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