TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio dos Santos Caminha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50446516
Id. vLex: VLEX-50446516
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. MULTA MORATÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO CUB. LEGALIDADE. BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO.
Inviável proceder à redução da multa compensatória em sede de ação revisional. A consideração do valor a ser retido e o restante a ser devolvido depende das condições em que ocorrer a rescisão.Impossível o autor pretender pagar a prazo o mesmo valor que pagaria a vista pelo bem. Correção monetária que visa resguardar o valor da moeda.Devolução dos valores, no caso de rescisão, que deve se dar em parcela única, pois a quantia está incorporada aos cofres da promitente vendedora, não havendo se falar em devolução parcelada.Legalidade do índice do CUB para corrigir os valores de contratos imobiliários por ser o comumente utilizado em tais espécies de contrato.Sendo a posse amparada por contrato, admite-se o direito de retenção por benfeitorias realizadas no terreno, consoante iterativa jurisprudência.APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70020558102, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 20/03/2008)
Contrato de Promessa de Compra e Venda de Bem Imovel
Benfeitorias e Direito de Retenção
Legalidade
Redução
Ação de Revisão Contratual
Multa Moratória
Cláusula Penal Compensatória
Apelação Civel
Correção Monetaria Pelo Cub
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