Acórdão Nº 70020558102 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Sétima Câmara Cível, de 20 Março 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio dos Santos Caminha

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50446516
Id. vLex: VLEX-50446516

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. MULTA MORATÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO CUB. LEGALIDADE. BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO.

Inviável proceder à redução da multa compensatória em sede de ação revisional. A consideração do valor a ser retido e o restante a ser devolvido depende das condições em que ocorrer a rescisão.

Impossível o autor pretender pagar a prazo o mesmo valor que pagaria a vista pelo bem. Correção monetária que visa resguardar o valor da moeda.

Devolução dos valores, no caso de rescisão, que deve se dar em parcela única, pois a quantia está incorporada aos cofres da promitente vendedora, não havendo se falar em devolução parcelada.

Legalidade do índice do CUB para corrigir os valores de contratos imobiliários por ser o comumente utilizado em tais espécies de contrato.

Sendo a posse amparada por contrato, admite-se o direito de retenção por benfeitorias realizadas no terreno, consoante iterativa jurisprudência.

APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70020558102, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 20/03/2008)

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