TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Túlio de Oliveira Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50446871
Id. vLex: VLEX-50446871
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PREVIDÊNCIA PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR. CESSÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
I ¿ É válida a cessão de crédito de precatório de natureza alimentar, pois não há afronta ao art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo em vista que os valores não estão liberados ou depositados em juízo.II ¿ O precatório cedido não perde a sua natureza alimentar, uma vez que inexiste previsão legal neste sentido.III ¿ Não havendo precatório expedido em nome do advogado, é desautorizada a habilitação por parte do cessionário para ter direitos sobre valor do precatório cujo titular é pessoa distinta do cedente.Aplicação do art. 557, § 1 ¿ A, do CPC.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023404122, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 14/03/2008)
Previdência Publica
Cessão de Crédito
Precatório de Natureza Alimentar
Honorários Sucumbenciais
Execução de Sentença
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