TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Marcelo Bandeira Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50447413
Id. vLex: VLEX-50447413
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HABEAS CORPUS. LIMINAR DEFERIDA. INSTRUÇÃO ENCERRADA.
Posto o paciente em liberdade, por força de liminar que lhe foi alcançada, só circunstância muito especial justificaria o restabelecimento da prisão provisória, cuja manutenção, por muito tempo, até o interrogatório, não encontrou fundamentação alguma, tirante a mera homologação do auto de prisão em flagrante, pela observância das formalidades legais. Solução de se manter o quadro atual que mais se oferece como a recomendável quando se considere que, a esta altura, a instrução já deve ter se encerrado, avizinhando-se a sentença.Ordem concedida, com confirmação de liminar. (Habeas Corpus Nº 70023053556, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 28/02/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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