Acórdão Nº 70020355848 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Câmara Cível, de 19 Março 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Glênio José Wasserstein Hekman

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50456725
Id. vLex: VLEX-50456725

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E FIXAÇÃO DE ALUGUERES PELO TEMPO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. ART. 26, V, DA LEI N° 6.766/79. RETENÇÃO DOS VALORES PERTINENTES AO IPTU. INOVAÇÃO. DESPESAS ADMINISTRATIVAS E GASTOS COM O DESFAZIMENTO DO PACTO. ART. 333, I, DO CPC.

INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E FIXAÇÃO DE ALUGUERES PELO TEMPO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL.

Forçoso reconhecer que, no caso, o pedido de condenação ao pagamento de comissão de corretagem, incidência de multa, condenação ao pagamento de alugueres pelo tempo de ocupação evidenciam o nítido intento de enriquecimento injustificado da apelante. Correta a sentença que entendeu, que na espécie, os prejuízos suportados pela demandante, em virtude da inadimplência do devedor, resolvem-se pelas disposições legais contidas no art. 26, inc. V, da Lei n° 6.766, de 19/12/1979.

IPTU. Impossível a retenção dos valores correspondente ao IPTU, vez que não foi objeto de pedido inicial, evidente que não poderia ser alvo de decisão. Inovação.

3.DEMAIS DESPESAS. Aplicabilidade do disposto no art. 333, I, do CPC.

APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70020355848, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 19/03/2008)

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