TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Regimental na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Demandante: Fabiano dos Santos Fernandes / Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50456847
Id. vLex: VLEX-50456847
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC.APLICABILIDADE. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA CEF. INAPLICABILIDADE DO ART.21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.1. Não se aplica o disposto no art. 21, parágrafo único, do CPC, quando o litigante decai de parte significativa do pedido.2. Nas causas em que a CEF é condenada a proceder à correção monetária de contas vinculadas ao FGTS, a fixação da verba honorária se faz nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, uma vez que ela não atua na condição de empresa pública com o fim de explorar atividade econômica, mas, sim, como representante legal de um fundo de natureza eminentemente social, garantido pela União.3. A verba honorária deve ser fixada, nas causas como a da espécie, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, por se tratar de matéria reiteradamente decidida e já pacificada pela jurisprudência, ficando mantido, contudo, o percentual fixado na sentença, ante a falta de impugnação pelo vencido.4. Agravo regimental a que se nega provimento.Acórdão Nº 2000.34.00.035616-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Maio 2005
Assunto: Correção Monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - Fgts
Autuado em: 31/7/2001 15:52:36Processo Originário: 20003400035616-9/dfRELATOR(A):DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAESRIBEIROAPELANTE: FABIANO DOS SANTOS FERNANDES EOUTROS(AS)ADVOGADO: IVO EVANGELISTA DE AVILA E OUTROS(AS)APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: DANIELLA GAZZETTA DE CAMARGO EOUTROS(AS)APELADO: OS MESMOSAGRAVANTE: FABIANO DOS SANTOS FERNANDES EOUTROS(AS)ACÓRDÃODecide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, po...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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