STJ. Superior Tribunal de Justiça
Habeas Corpus
Process: HC 57486 / SP
Magistrado Responsável: Ministro NILSON NAVES (361)
Demandante: FRANCISCO EMERSON MOUZINHO DE LIMA
Demandado: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-50475496
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Porte ilegal de arma. Sentença condenatória recorrível (prisão provisória). Fundamentação (necessidade). Apelação em liberdade (possibilidade).1. Se ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da condenação, a prisão decorrente de sentença recorrível tem natureza cautelar, devendo sua imposição ser fundamentada com elementos concretos de convicção.2. No caso, as referências feitas na sentença à gravidade do crime e ao fato de que o réu permaneceu preso durante todo o processo não são suficientes para justificar a manutenção da prisão de natureza provisória.3. Habeas corpus do qual se conheceu em parte e, nessa extensão, concedeu-se a ordem a fim de ser garantida ao paciente a apelação em liberdade. (HC 57.486/SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 05/12/2006, DJ 09/04/2007 p. 274)
Acórdão Nº 2006/0078241-9 de Superior Tribunal de Justiça - Sexta Turma, de 05 Dezembro 2006
HABEAS CORPUS Nº 57.486 - SP (2006/0078241-9)RELATOR:MINISTRO NILSON NAVESIMPETRANTE:FRANCISCO EMERSON MOUZINHO DE LIMA IMPETRADO :DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE :DEIVID MONTEIRO DA SILVA (PRESO)
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