STJ. Superior Tribunal de Justiça
Process: HC 075610
Magistrado Responsável: Ministro HAMILTON CARVALHIDO
Demandante: JOANITO DE ALMEIDA COSTA
Demandado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50552413
Id. vLex: VLEX-50552413
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Decisão Monocrática Nº 2007/0015579-4 de Superior Tribunal de Justiça - Sexta Turma, de 23 Março 2007
HABEAS CORPUS Nº 75.610 - SP (2007/0015579-4)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDOIMPETRANTE : JOANITO DE ALMEIDA COSTAIMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE : JOANITO DE ALMEIDA COSTA (PRESO)DECISÃOHabeas corpus contra o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, improvendo o apelo de Joanito de Almeida Costa, preservou-lhe o regime fechado para o integral cumprimento da pena de 13 anos e 4 meses de reclusão pela prática do delito tipificado no artigo 157, parágrafo 3º, in fine, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.A ilegalidade da vedação à progressão do regime prisional, dá motivação ao writ.Alega o impetrante que o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº8.072/90 é inconstitucional, por desconsiderar o princípioconstitucional da individualização da pena, o que, conseqüentemente, possibilitará ao paciente a progressão de regime.Pugna pela concessão liminar da ordem, a fim de que seja deferido ao paciente o direito à progressão de regime prisional.Tudo visto e examinado.DECIDO.A questão está em que o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - que submeteu a fase prisional documprimento da pena privativa de liberdade, pela prática de crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, ao regime fechado, vedando ao condenado a progressão de regime - afora inconstitucional, teria sido revogado pelo artigo 1º, parágrafo 7º, da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, queestabeleceu a obrigatoriedade do regime fechado apenas como inicial, permitindo aos condenados por tortura a progressividade de regime no cumprimento da pena privativa de liberdade.A vigente Constituição da República, contudo, obediente à nossa tradição constitucional, reservou exclusivamente à lei anterior a ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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