STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Recurso Especial
Process: AgRg no REsp 837934 / DF
Magistrado Responsável: Ministro JOSÉ DELGADO (1105)
Demandante: CLÍNICA ODONTOLÓGICA RE - LTDA
Demandado: FAZENDA NACIONAL
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50588973
Id. vLex: VLEX-50588973
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. COFINS. SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS CONSTITUÍDA, TAMBÉM, POR SÓCIO QUE EXERCE PROFISSÃO NÃO-REGULAMENTADA OU AFIM AO OBJETO SOCIAL (DO LAR). NÃO-OCORRÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES À ISENÇÃO DO TRIBUTO.1. Agravo regimental oposto em face de decisão que, com base na Súmula nº 276/STJ, proveu o apelo excepcional ofertado pela parte agravada.2. O acórdão denegou a segurança por não ser a sociedade impetrante constituída, exclusivamente, por profissionais sujeitos a regulamentação específica da empresa.3. A recorrente, embora sociedade prestadora de serviços odontológicos, regularmente registrada no Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, é constituída por uma sócia dentista e por pessoa física que não é profissional da área afim ao seu objeto social, in casu, do lar.4. O art. 6º, II, da LC nº 70/91 prevê a isenção das sociedades civis de que trata o art. 1º do DL nº 2.397/87, que dispõe: ...sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País.5. A jurisprudência desta Corte é no sentido da necessidade de observar-se se o sócio tem habilitação legal para exercer a atividade do objeto social da empresa, o que não se verifico no caso em tela, visto que a prestação dos serviços de profissão regulamentada é restrita ao profissional da área (REsp nº 663370/CE, Rel. Min. João Otávio de Noronha).6. Agravo regimental provido para revogar a decisão agravada. Na seqüência, recurso especial não-provido. (AgRg no REsp 837.934/DF, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/03/2007, DJ 22/03/2007 p. 299)
Acórdão Nº 2006/0082312-9 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, de 06 Março 2007
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 837.934 - DF (2006/0082312-9)RELATOR:MINISTRO JOSÉ DELGADOAGRAVANTE:FAZENDA NACIONAL PROCURADOR :IARA ANTUNES VIANNA E OUTROSAGRAVADO:CLÍNICA ODONTOLÓGICA RE - LTDA ADVOGADO :HUDSON DE FARIA E OUTRO EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. COFINS. SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS CONSTITUÍDA, TAMBÉM, POR SÓCIO QUE EXERCE PROFISSÃO NÃO-REGULAMEN...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui