TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Francisco Pellegrini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50842082
Id. vLex: VLEX-50842082
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. ART. 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
O termo inicial dos 15 dias para a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC deve ser o trânsito em julgado da sentença. A lei não prevê a necessidade de intimação do devedor para fazer incidir a multa de 10%.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70027719723, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 28/11/2008)
Termo Inicial
Trânsito em Julgado
Incidência
Art. 475-J do Cpc
Cumprimento de Sentença
Intimação
Desnecessidade
Multa
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