TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50945771
Id. vLex: VLEX-50945771
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DENEGAÇÃO.
Muito embora não se exija a miserabilidade para a concessão da AJG, não se compraz ao pedido situação econômica que revela ampla possibilidade financeira. Rendimentos mensais incompatíveis com os pressupostos da gratuidade da justiça.INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO NEGADO. (Agravo de Instrumento Nº 70026810721, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 22/12/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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