TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Gaspar Marques Batista
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50948233
Id. vLex: VLEX-50948233
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. NOVA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. PERDA DOS DIAS REMIDOS. IMPROVIMENTO.
1 - Condenado cumprindo pena privativa de liberdade que empreende fuga comete falta grave, devendo regredir para regime mais severo, dando início a novo lapso temporal para obtenção de benefícios.2 - Comprovado que o apenado foi punido, pela prática de falta grave, impõe-se a perda dos dias anteriormente remidos. Súmula Vinculante Nº 9 do STF.Agravo improvido. (Agravo Nº 70026613471, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 13/11/2008)
Agravo em Execução
Regressão de Regime
Perda dos Dias Remidos
Improvimento
Falta Grave
Nova Data-Base para Obtenção de Futuros Benefícios
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