TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rubem Duarte
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50950177
Id. vLex: VLEX-50950177
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA, COBRANÇA DE TARIFA BÁSICA MENSAL. LEGALIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
A cobrança da tarifa básica mensal pela empresa de telefonia é perfeitamente legal, porquanto amparada por legislação específica a respeito ¿ Lei n.º 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações), Resolução n.º 85/98 da Anatel e Portarias nºs 217/97 e 226/97 do Ministério das Comunicações. Além disso, a referida tarifa nada mais é do que a contraprestação de um serviço que concretamente está sendo disponibilizado e utilizado, gerando custos para a sua manutenção. Precedentes deste Tribunal e do STJ.APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024585788, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 19/11/2008)
Concessionária, Cobrança de Tarifa Básica Mensal
Telefonia
Legalidade
Precedentes Jurisprudenciais
Brasil Telecom S/a
Apelação Civel
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