TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Pozza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50951121
Id. vLex: VLEX-50951121
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
No caso dos autos, não há a necessidade de realização de prova pericial, quando os valores a serem apurados dependem de mero cálculo aritmético e os elementos se encontram no título judicial.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (Agravo Nº 70027434844, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 25/11/2008)
Contrato de Participação Financeira
Direito Privado Não Especificado
Prova Pericial
Agravo Interno em Agravo de Instrumento
Desnecessidade
Imposição de Multa
Recurso Manifestamente Infundado
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui