TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50953486
Id. vLex: VLEX-50953486
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA. DISPENSA DA PROVA ORAL. ROL APRESENTADO TEMPESTIVAMENTE. NÃO INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA DEPOIMENTO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
Em suma, busca a agravante ver assegurado o direito de ouvir suas testemunhas, as quais foram tempestivamente arroladas para a audiência, cuja petição não foi juntada aos autos a tempo, sendo que o ato se realizou sem a sua presença, já que não intimado pelo oficial de justiça, e de seu procurador que entendeu que o ato fora suspenso.Situação que não autorizava a dispensa da prova requerida. Cerceamento de defesa caracterizado. Precedentes.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70027928027, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 18/12/2008)
Rol Apresentado Tempestivamente
Dispensa da Prova Oral
Não Declaração de Nulidade da Audiência
Não Intimação do Agravante para Depoimento Pessoal
Agravo de Instrumento
Ocorrência
Cerceamento de Defesa
Ação Monitoria
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