Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Henrique D'Avilla - Convocado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50993718
Id. vLex: VLEX-50993718
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Ao Tribunal de Justiça é licito, em grau de recurso mandar o réu a novo julgamento, quando a decisão do júri for manifestamente contrária a prova dos autos. Recurso extraordinário, seu não conhecimento.
Acórdão Nº 39332 de STF. Supremo Tribunal Federal, de 03 Julho 1958
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