Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Luiz Gallotti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50999152
Id. vLex: VLEX-50999152
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Pena base. No seu cálculo (art. 42 do código Penal), não entram as circunstâncias legais (agravantes ou atenuantes) e as causas de especial aumento ou diminuição, pois aquelas e estas só serão atendidas, sucessivamente, depois de apurada a pena base. Crime de bigamia. O divórcio posterior não faz desaparecer o crime. Isso ocorre quando é anulado o primeiro casamento (art. 235 parágrafo 2º). Habeas corpus negado.
Acórdão Nº 36926 de Tribunal Pleno, de 21 Setembro 1959
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