Acórdão Nº 38375 de Tribunal Pleno, de 31 Maio 1961

STF. Supremo Tribunal Federal

Recurso em Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Pedro Chaves

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51003891
Id. vLex: VLEX-51003891

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Resumo:

DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA, CALCULA-SE O PRAZO PRESCRICIONAL PELA PENA EM CONCRETO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Fragmento:

Acórdão Nº 38375 de Tribunal Pleno, de 31 Maio 1961

Indexação

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