Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Pedro Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51006478
Id. vLex: VLEX-51006478
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VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. APLICAÇÃO DO PRECEITO DE ORDEM PÚBLICA DO ART. 1.132, DO COD. CIVIL. O JUSTO PREÇO CONVALECE A TROCA, MAS NÃO INTERFERE NA PROIBIÇÃO ABSOLUTA DA COMPRA E VENDA.
Acórdão Nº 27491 de Tribunal Pleno, de 15 Janeiro 1962
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