TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51007827
Id. vLex: VLEX-51007827
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. JUÍZO DE VALOR QUE NÃO CEDE DIANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os embargos declaratórios, como sabido, têm por escopo suprir obscuridade, omissão ou contradição na decisão (CPC, art. 535). No caso, ausente qualquer dessas hipóteses, a rejeição dos aclaratórios é medida impositiva.Ademais, impossível revisar ou reformar o acórdão na via estreita dos embargos de declaração. Precedentes do STJ.Embargos de declaração rejeitados em decisão monocrática. (Embargos de Declaração Nº 70027501600, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 03/12/2008)
Juizo de Valor Que Não Cede Diante de Embargos de Declaração
Ausência de Contradição, Omissão Ou Obscuridade
Agravo de Instrumento
Brasil Telecom
Embargos de Declaração
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