TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51009146
Id. vLex: VLEX-51009146
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não vislumbro excesso de prazo no caso em apreço porquanto compartilho do entendimento que o prazo de formação da culpa é computado globalmente.No tocante à prisão preventiva, não vislumbro qualquer nulidade. Com efeito, os pressupostos da prisão preventiva encontram-se satisfeitos, devendo ser mantida a prisão cautelar. Segundo se extrai do boletim de ocorrência e da decisão de decretação da prisão preventiva, a existência do fato restou suficientemente demonstrada. Os suficientes indícios de autoria, ao que tudo indica, na decisão da magistrada, recaem na pessoa do acusado. Entendo que isso, para fins de prisão preventiva, é suficiente. As alegações do impetrante acerca da negativa de autoria refogem à via estreita do habeas-corpus, devendo ser melhor examinadas no processo de origem. No que tange aos demais pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, ao menos a garantia da ordem pública se faz presente. Embora, ao que pareça, o paciente possua condições subjetivas favoráveis, elas não são óbice para manutenção da prisão cautelar. Ademais, não há comprovação de que o acusado seja efetivamente primário.Habeas corpus denegado. (Habeas Corpus Nº 70027537687, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 03/12/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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