TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Ivan Leomar Bruxel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51019351
Id. vLex: VLEX-51019351
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CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A VIDA. Art. 121, § 2º, II e IV, do CP. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
Réu que desfere tiros contra a vítima, na via pública, em razão de discussão anterior por conta de jogo de futebol.CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS.Apresentando os autos duas versões, a soberania do Tribunal do Júri permite o reconhecimento de uma delas, afastando a outra. A prova testemunhal permite a solução condenatória.MOTIVO FÚTIL. Caracteriza-se o motivo fútil pela quase insignificância do fato motivador do evento criminoso. No caso, discussões em jogo de futebol.RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. Decorre do elemento surpresa e da desproporcionalidade da reação. Réu que toma atitude de inopino, desferindo tiros contra a vítima, na via pública.PENA-BASE. ARTIGO 59 CP. Circunstâncias judiciais autorizam pena-base mais elevada.REGIME. A quantidade da pena e a natureza do crime autorizam o regime fechado.APELO DEFENSIVO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70025530791, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 05/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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