TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Jaime Piterman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51020168
Id. vLex: VLEX-51020168
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DELITO DE TRÃNSITO. ART. 302 DO CTB. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não merecem provimento os embargos declaratórios, uma vez que a decisão embargada não encerra omissão, obscuridade ou contradição. Houve integral exame dos fatos e da matéria sub judice, sendo devidamente explicitados os fundamentos que conduziram ao juízo de convicção. Incabível a pretensão defensiva de rediscutir matéria já apreciada em grau de recurso através da via eleita.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70026726711, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 30/10/2008)
Acórdão Que Manteve a Condenação
Omissão Inexistente
Impossibilidade
Embargos de Declaração
Rediscussão da Matéria
Art. 302 do Ctb
Delito de Trãnsito
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