TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51020336
Id. vLex: VLEX-51020336
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SEGUIMENTO LIMINARMENTE NEGADO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ASTREINTES E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1.De ser ratificada a decisão que negou liminar seguimento ao agravo de instrumento, reconhecendo indevida a multa, que fora fixada para compelir o banco réu à apresentação de contrato de empréstimo.Alegação de extravio, justificativa acolhida pelo julgador, tendo sido juntada em substituição cópia das cláusulas gerais.Penalidade elidida diante da situação específica.2.Equivocada a pretensão do recorrente em relação à verba honorária, pois considera o valor que fora fixado por esta Corte em recurso de apelação, o qual entretanto não prevaleceu, pois redefinida a sucumbência pelo STJ no Recurso Especial manejado pelo banco.Decaimento recíproco e em igual proporção, com compensação das verbas honorárias, conforme decisão da superior instância.Assistência judiciária indeferida.Reprodução da inconformidade. Razões não suficientes para a reforma da decisão agravada.Agravo interno improvido. (Agravo Nº 70027312016, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 11/12/2008)
Agravo em Agravo de Instrumento com Seguimento Liminarmente Negado
Astreintes e Honorários Advocatícios
Cumprimento da Sentença
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