Acórdão Nº 70027877034 de Tribunal de Justiça do RS - Nona Câmara Cível, de 17 Dezembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51033257
Id. vLex: VLEX-51033257

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Resumo:

AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. ARTIGO 525, INCISO I, DO CPC.

1. Conforme o art. 557, caput, do CPC o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. No caso, foi negado seguimento ao recurso, pois em confronto com jurisprudência dominante desta Corte.

2. No caso, o recurso de agravo de instrumento não merecia seguimento, porquanto ausentes documentos essenciais ao seu conhecimento, nos termos do artigo 525, inciso I, do CPC. Ora, essa incompleta instrumentalização do recurso inviabilizava sua admissibilidade, a teor do que dispõe o art. 525, inciso I, do CPC.

NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70027877034, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 17/12/2008)

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