Decisão Monocrática Nº 70026415794 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Segunda Câmara Cível, de 22 Dezembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mara Larsen Chechi

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51033663
Id. vLex: VLEX-51033663

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Resumo:

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.

SENTENÇA. VALIDADE. SUPRESSÃO. PROVA. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA.

A supressão de prova destituída de pertinência e/ou relevância não é causa de nulidade da sentença.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE LINEAR. PRINCÍPIOS DA EQÜIDADE E DA UNIVERSALIDADE.

De acordo com a exegese do art. 196 da Constituição Federal, externada em inúmeras decisões dos Senhores Ministros integrantes de nossa Corte Suprema, o Sistema Único de Saúde torna a responsabilidade linear, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mesmo se ausente prova de ameaça à vida - relegando-se a segundo plano o debate em torno da competência para a execução dos programas de saúde e de distribuição de medicamentos.

FAZENDA PÚBLICA. EMOLUMENTOS. CARTÓRIO OFICIALIZADO. ISENÇÃO.

O Estado não deve emolumentos a servidores de cartórios ou serventias oficializados, na forma do art. 11, parágrafo único da Lei Estadual nº. 8.121/85 (Regimento de Custas).

HIPÓTESE DE PARCIAL PROVIMENTO PELO RELATOR. (Apelação Cível Nº 70026415794, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 22/12/2008)

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