TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51033700
Id. vLex: VLEX-51033700
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APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO
A materialidade e a autoria restaram comprovadas pela comunicação policial, auto de apreensão, auto de prisão em flagrante, auto de restituição, auto de avaliação indireta, auto de exame de constatação e avaliação de danos indireta, bem como pela prova oral consubstanciada nos autos, principalmente pela confissão do réu amparada com o depoimento da vítima e das demais testemunhas.Mantida a qualificadora de rompimento de obstáculo diante do depoimento do réu, que relatou ter estourado o vidro do veículo com o uso de uma chave de fenda. Versão que restou amparada pelos depoimentos da vítima e das testemunhas. Ademais, o fato de inexistir perícia, não afasta a qualificadora, pois nos delitos materiais, a ausência do exame de corpo de delito pode ser suprida por outros meios de prova.Mantido o apenamento como imposto, pois a pena restou adequada e necessária para a prevenção e repreensão do crime.Substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não recomendada, por ser o réu reincidente em virtude da prática de mesmo crime.À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO. (Apelação Crime Nº 70025366014, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 27/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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