TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Felix
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51033879
Id. vLex: VLEX-51033879
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, NULIDADE DE DUPLICATAS E SUSTAÇÃO DE PROTESTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. A alegação de inexistência de negócio jurídico subjacente é suficiente para a sustação liminar dos protestos ou de seus efeitos. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70028065670, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 29/12/2008)
Inexistência de Débito, Nulidade de Duplicatas e Sustação de Protestos
Agravo de Instrumento
Antecipação de Tutela
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