TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51034567
Id. vLex: VLEX-51034567
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA E FALTA DE COMUNICAÇÃO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO.
1. As entidades cadastrais que compõem esse complexo sistema de análise e de proteção ao crédito podem ser conjuntamente responsáveis por eventuais danos causados àqueles prejudicados por seus serviços em razão da ausência de notificação prévia, independentemente das diferentes personalidades jurídicas existentes, pois, como referido, integram o mesmo sistema, agindo em conjunto para o atendimento de objetivos comuns. Isso, por óbvio, quando repercutem informações em seu banco de dados sem o atendimento do disposto no art. 43, § 2º, do CDC.2. Formalidade não atendida no caso concreto. Ato ilícito demonstrado. Dano moral in re ipsa.3. Quantum indenizatório que deve ser reduzido para atender às peculiaridades do caso concreto.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70027586445, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 18/12/2008)
Dano Moral
Responsabilidade Civil
Dever de Indenizar Reconhecido
Inscrição Indevida e Falta de Comunicação
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui