TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51156892
Id. vLex: VLEX-51156892
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO INTERNO. FIXAÇÃO EXPRESSA DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS. COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. Ação de complementação acionária. Condenação a subscrever número complementar de ações fixado expressamente no julgado transitado em julgado. Modificação que atentaria contra a coisa julgada. Arts. 467, CPC e 5º, XXXVI, CF. Oposição de impugnação ao cumprimento de sentença. Novo trabalho desenvolvido pelo advogado. Viabilidade da imposição de honorários advocatícios. Art. 389, CCB. Decisão monocrática ¿ que negou seguimento ao recurso ¿ cujos motivos conduzem exatamente ao resultado posto. Jurisprudência dominante no mesmo sentido. Negaram provimento. (Agravo Nº 70027426923, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 09/12/2008)
Fixação Expressa do Número de Ações Devidas
Agravo Interno
Impugnação
Cabimento
Coisa Julgada
Decisão Monocrática Adequada Ao Caso Concreto
Honorarios Advocaticios
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui