TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Roberto Carvalho Fraga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51157605
Id. vLex: VLEX-51157605
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
PRESCRIÇÃO - A regra prescricional aplicável é a comum, relativa às ações pessoais, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.PRESCRIÇÃO DA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS ¿ legislação inaplicável consoante jurisprudência do STJ e deste Tribunal.COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA - MÉRITO - Calculadas as ações devidas ao subscritor através de fórmulas administrativas que afrontam a legislação aplicável, resultando em menor atribuição de ações do que o normal, procede o pedido.JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO ¿ dever de pagamento aos acionistas (participantes financeiros.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ obrigatoriedade de respeito aos parâmetros do art. 20, § 3º do CPC. Mantido os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70024946261, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 19/11/2008)
Contrato de Participação Financeira
Direito Privado Não Especificado
Complementação de Ações
Apelação Civel
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