TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51175493
Id. vLex: VLEX-51175493
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. BRASIL TELECOM S.A. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO MATERIAL, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
- Alegação de prescrição da pretensão de receber dividendos já analisada no acórdão. Prestação acessória ao reconhecimento do direito à complementação de ações. Antes disso, não era possível à parte pleiteá-los.- Embargos de declaração veiculando nítida pretensão de rediscussão da matéria, em razão da inconformidade da parte, que busca explicitamente a modificação do julgado. Não cabe a esse órgão modificar a sua decisão, senão nas hipóteses do art. 463 do CPC.- O Julgador não está compelido a esgotar os fundamentos e artigos de lei invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha de forma clara e precisa os argumentos de sua convicção, com a incidência das normas legais em que baseia sua decisão. Por conseqüência, o não-acolhimento da tese de uma das partes ou o não-pronunciamento sobre todos os dispositivos legais eventualmente incidentes não configura omissão no acórdão.- Inocorrência das hipóteses autorizadoras de alteração do acórdão após a sua publicação, quais sejam, a inexatidão material e a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão.Embargos de declaração desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70022692610, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 20/03/2008)
Brasil Telecom S.A
Ação de Complementação Acionária
Inexistência de Equívoco Material, Obscuridade, Omissão Ou Contradição
Embargos de Declaração
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