TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Genaro José Baroni Borges
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51177149
Id. vLex: VLEX-51177149
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. ISENÇÃO. CARTÓRIO ESTATIZADO. APLICAÇÃO DO ART. 11, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO DE CUSTAS.
I - O acesso às ações e serviços de saúde é universal e igualitário (CF - art. 196), do que deriva a responsabilidade solidária e linear dos entes federativos, como já assentou o Supremo Tribunal Federal (RE 195.192/RS - rel. Min. Marco Aurélio).A saúde, elevada à condição de direito social fundamental do homem, contido no art. 6º da CF, declarado por seus artigos 196 e seguintes, é de aplicação imediata e incondicionada, nos termos do parágrafo 1º do artigo 5º da C. Federal, que dá ao indivíduo a possibilidade de exigir compulsoriamente as prestações asseguradas.II - Nos termos do artigo 11 do Regimento de Custas a regra é que ao Estado cumpre pagar os emolumentos por metade e a exceção é a isenção quando se trata de servidor que dele recebe vencimentos.Apelo parcialmente provido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70027105105, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 03/12/2008)
Cartorio Estatizado
Isenção
Aplicação do Art. 11, Parágrafo único do Regimento de Custas
Direito Publico Não Especificado
Condenação do Estado Ao Pagamento de Custas
Direito à Saude
Apelação Civel
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