Decisão Monocrática Nº 70027498021 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Câmara Cível, de 17 Novembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Niwton Carpes da Silva

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51177982
Id. vLex: VLEX-51177982

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. LEGITIMIDADE ATIVA. SUCESSÃO. INVENTÁRIO

A legitimidade ad causam trata de uma das condições necessárias à regularidade da ação, sob pena de sua extinção, fulcro no inc. VI do art. 267 do Código de Processo Civil.

Aberta a sucessão a herança transmite-se aos herdeiros legítimos. Inteligência do art. 1784 do Código Civil. No presente caso, à parte demandante foi transferido o imóvel, por meio de procedimento de inventário, tratando-se de herdeiras legítimas do de cujus. O fato de o imóvel ainda não estar transcrito em nome das demandantes junto ao Registro Imobiliário, não retira a legitimidade para propor a presente ação, ainda mais, quando objetiva a proteção à propriedade lato senso.

Agravo de instrumento que se nega seguimento, por manifesta improcedência, nos termos do caput do art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70027498021, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 17/11/2008)

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