TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51179020
Id. vLex: VLEX-51179020
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO.
Foi postulado o pagamento do débito através de Requisição de Pequeno Valor (RPV), contudo, ultrapassado o prazo legal de 60 (sessenta dias), não houve o depósito do valor executado. Correta é a decisão proferida pelo julgador a quo ao determinar o seqüestro do valor devido com base em aplicação analógica do §2º do art. 17 da Lei 10.259 de 2001, a qual dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Precedentes deste tribunal.Decisão monocrática negando seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70023517162, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 24/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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