Acórdão Nº 70025423153 de Tribunal de Justiça do RS - Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, de 05 Dezembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Revisão Criminal
Magistrado Responsável: Laís Rogéria Alves Barbosa

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51179075
Id. vLex: VLEX-51179075

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Resumo:

REVISÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS.

Esta Corte, por um de seus órgãos fracionários, aferiu, minuciosamente, todos os elementos coligidos ao longo do feito originário, incluindo-se o enfoque no que tange às qualificadoras do motivo torpe e a da surpresa.

A revisão, cumpre referir, não se erige em instituto que habilite a parte requerente a fazer ou refazer o exame das provas coligidas ao longo do feito e quanto as quais já tenha sido viabilizada adequada apreciação.

Assim, o decisum advindo do egrégio Tribunal do Júri já foi definido como válido por esta Corte, inexistindo, ora, à luz do que foi argumentado pela parte requerente em sede desta revisão, qualquer dado capaz de alterar esse entendimento no que tange, precisamente, ao motivo norteador da atitude delitiva (torpe) e do recurso que dificultou a defesa das vítimas (surpresa).

Quanto a esta, inclusive, já era ela indicada no âmbito da pronúncia como plausível no contexto dos autos, momento em que foi apontada a narrativa da testemunha N.M.S.

O motivo torpe mesmo que E.F.S.P e S.R.C o tenham, em essência, afastado em suas narrativas, ainda assim ele pôde encontrar arrimo em termos de configuração, em sede do depoimento da vítima C.A.

E essa constatação mais se evidencia diante da circunstância de não ter sido apresentado nenhum elemento na presente ação revisional que pudesse ser encampado como prova nova, atentando-se, à evidência, para os requisitos quanto a esta.

REVISÃO IMPROCEDENTE. (Revisão Criminal Nº 70025423153, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 05/12/2008)

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