TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso em Sentido Estrito
Magistrado Responsável: José Antônio Hirt Preiss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51179842
Id. vLex: VLEX-51179842
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DEFENSIVO.
Estando presentes as premissas do artigo 408 do Código de Processo Penal, deve o réu ser submetido ao crivo do Tribunal do Júri.Quanto à qualificadora, há indicativos de que a possível investida do réu iniciou-se repentinamente, diminuindo as chances de defesa do ofendido.RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70021940556, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Hirt Preiss, Julgado em 27/03/2008)
Recurso em Sentido Estrito
Processo da Competência do Tribunal do Júri
Penal e Processual Penal
Recurso Defensivo
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