TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Ataídes Siqueira Trindade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51179897
Id. vLex: VLEX-51179897
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL SUFICIENTEMENTE JUSTIFICADO.
Não aportou aos autos do agravo de instrumento documentos que demonstrassem a necessidade de realização de perícia contábil dos documentos que aportaram nos autos da ação de interdição, restando a decisão que a indeferiu justificada pela possibilidade de formulação de simples cálculos aritméticos das receitas e das despesas informadas pela curadora do interdito.Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70023152879, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 25/03/2008)
Indeferimento de Perícia Contábil Suficientemente Justificado
Prestação de Contas
Interdição
Agravo de Instrumento
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