TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51180152
Id. vLex: VLEX-51180152
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INÍCIO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO. INTIMAÇÃO DO TERMO DE DEPÓSITO. PRECEDENTES DESTA CORTE.
O prazo para o oferecimento da impugnação ao cumprimento da sentença inicia-se a partir da data da efetivação da penhora, que se dá quando da lavratura do auto de depósito, com a devida intimação da parte.Agravo de instrumento a que se nega seguimento, porque manifestamente improcedente (art. 557, caput, do CPC). (Agravo de Instrumento Nº 70023452535, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 26/03/2008)
Início do Prazo para Oferecimento
Intimação do Termo de Depósito
Precedentes Desta Corte
Agravo de Instrumento
Impugnação Ao Cumprimento da Sentença
Decisão Monocratica
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