TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo Regimental
Magistrado Responsável: José Francisco Pellegrini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51180712
Id. vLex: VLEX-51180712
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AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S/A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PÓLO PASSIVO.
1. Da decisão monocrática, que nega seguimento ao agravo de instrumento, cabe recurso de agravo interno. Agravo Regimental recebido como Agravo Interno.2. A CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES não detém legitimidade para integrar o pólo passivo da demanda que visa a subscrição acionária.AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Regimental Nº 70022378467, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 11/03/2008)
Polo Passivo
Agravo Regimental Recebido como Agravo Interno
Ação de Adimplemento Contratual
Ilegitimidade Passiva da Celular Crt Participações S/a
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