TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Vivian Cristina Angonese Spengler
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51180752
Id. vLex: VLEX-51180752
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AÇÕES DA CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSTALAÇÃO DE RAMAL TELEFÔNICO. AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. DIREITO Á DEVOLUÇÃO DO VALOR DESEMBOLSADO. PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE DA MATÉRIA AFASTADA.
Tendo a autora firmado contrato de participação financeira relativo a ramal telefônico e às ações da extinta CRT, possui o direito à integralização de ações, bem como ao uso do ramal telefônico. Não tendo sido subscritas as ações, impõe-se a devolução do valor desembolsado. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001599620, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 26/03/2008)
Ações Não Subscritas
Contrato de Participação Financeira
Preliminar de Complexidade da Matéria Afastada
Direito à Devolução do Valor Desembolsado
Instalação de Ramal Telefônico
Ações da Crt
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