TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51184305
Id. vLex: VLEX-51184305
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. BRASIL TELECOM S/A.
Consoante entendimento pacificado no STJ, em tais contratos, o adquirente de linha telefônica tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização. Ademais, trata-se de contrato de adesão, em que impera a interpretação mais favorável ao aderente, sob pena de severo prejuízo.POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70022740377, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 19/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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