TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51185495
Id. vLex: VLEX-51185495
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NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO VERIFICADO.
Não há como se responsabilizar o banco pela devolução dos cheques sem a devida provisão de fundos, bem como em razão da inscrição do nome da autora em cadastros do BACEN, na medida em que restou provado que a conduta da entidade bancária ao devolvê-los foi correta, pois a autora não provou o valor que alega ter depositado no caixa eletrônico mediante envelope, o que leva à conclusão de que não se verificou a prestação de serviço defeituoso (art. 14. §3º, I, do CDC).Apelação do réu provida para julgar improcedente o pedido. Prejudicado o exame do recurso adesivo (Apelação Cível Nº 70022315030, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 26/03/2008)
Ação de Ressarcimento Cumulada com Indenização a Título de Danos Morais
Negocio Jurídico Bancário
Defeito na Prestação do Serviço Não Verificado
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