TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Genacéia da Silva Alberton
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51186786
Id. vLex: VLEX-51186786
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO E ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, a manutenção da prisão do paciente se impõe. Exame de prova não tem espaço no âmbito da cognição sumária do habeas corpus. ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70022914642, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 12/03/2008)
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