TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51187872
Id. vLex: VLEX-51187872
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AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÕES. BRASIL TELECOM S/A. Preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição, inclusive quanto aos dividendos afastadas.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. POSSIBILIDADE. Independente da Portaria de regência do contrato, possível a subscrição das ações faltantes, correspondente ao valor patrimonial na data da integralização. Precedentes do STJ.CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. AÇÕES DA CRT. Cotação apurada na data do trânsito em julgado, a fim de evitar o caráter especulativo da demanda. INDENIZAÇÃO REFERENTE ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS DA CELULAR CRT. O valor da conversão da ação, para efeitos de indenização das ações não conferidas na Celular CRT, deve ser o da última cotação em bolsa das ações da CRT antes da cisão da companhia.DIVIDENDOS. CABIMENTO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fixados em percentual sobre o valor da condenação. Art. 20, § 3º, do CPC.APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA RÉ DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70022875777, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 26/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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