TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luís Augusto Coelho Braga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51188068
Id. vLex: VLEX-51188068
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÕES. CRT. DIVIDENDOS.
1) PRELIMINARES.POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.- Subscrição de ações. Embora o art. 30 da Lei das S/A vede que a empresa negocie com suas próprias ações, a proibição não é absoluta. Questão a ser resolvida na fase de execução de sentença, que, em se tratando de obrigação de fazer, poderá ensejar a conversão em perdas e danos (art. 633 do CPC).ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CRT.- Rejeitada.ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A.- No presente feito, a CRT ¿ Telefonia fixa tem legitimidade passiva ad causam para responder por ações da Telefonia Móvel Celular.2) MÉRITO.PRESCRIÇÃO.- Art. 286, da Lei 6.404/76. Afastada.PRESCRIÇÃO TRIENAL PREVISTA NO ART. 287, DA LEI Nº 6.404/76.- Consolidada está a posição deste Colegiado no sentido da possibilidade de ser determinado judicialmente a integralização de ações, correspondentes ao capital investido pelo adquirente dos direitos de linha telefônica. É de ser afastada a preliminar de prescrição trienal, pois se trata de ação de natureza pessoal, cujo prazo prescricional é de vinte anos, a partir do conhecimento da lesão.Ações ordinárias preferenciais.Subscrição de ações contrários aos interesses do mandante, eis que em época inoportuna, quando o valor de cada ação aumentara e, com isso, diminuíra consideravelmente a quantidade de ações que deveriam ser subscritas.Adimplemento incompleto da obrigação de subscrição de ações assumido pela companhia telefônica no instrumento contratual. A regra de interpretação dos contratos de adesão é de que as cláusulas dúbias devem ser compreendidas da maneira mais favorável ao aderente.REJEITADAS AS PRELIMINARES.APELAÇÃO IMPROVIDA (Apelação Cível Nº 70020431268, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 26/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui